A 2ª Câmara Cível do TJRN negou o direito à indenização por danos  morais, à Prefeitura de São José de Mipibu, que pleiteava em desfavor  da  empreiteira responsável pela construção da Escola Municipal Maria  Aparecida de Carvalho, cujo teto desabou. A Prefeitura recorreu a  decisão da Comarca de São José de Mipibu que reconheceu, apenas, o seu  direito por danos materiais em razão daquele incidente.   
 
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