O juiz da Vara Criminal da comarca de Caicó, Luiz Cândido de Andrade  Villaça, proferiu sentença de pronuncia na tarde desta quarta-feira, 3  de agosto, mandando ir a julgamento popular, os dois presos apontados  com autor intelectual e autor material da morte do jornalista Francisco  Gomes de Medeiros, ocorrida no dia 18 de outubro de 2010.
Em seu relatório, o juiz lembrou que o Ministério Público ofereceu  denúncia contra João Francisco dos Santos, conhecido como “Dão”, e, em  aditamento, contra, Lailson Lopes, conhecido como “Gordo da Rodoviária”,  por crime de homicídio previsto no Art. 121. §2º, I, II e IV do CPB que  é pode ser punido com pena de reclusão de 12 a 30 anos, mas quem vai.
No caso, o homicídio teria sido triplamente qualificado, sendo praticado pelo acusado impelido por motivo fútil, bem como praticado à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, e mediante paga, promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe.
A sentença de pronúncia não é uma condenação ou uma absolvição. Quem deverá decidir, é o Júri formado por pessoas da comunidade.
O juiz, Luiz Candido, disse ainda em sua decisão que ao final da  instrução, ficou comprovada a materialidade do fato, e que ficou claro  que existem indícios da autoria atribuída aos acusados.
Sobre os dois réus, foi dito o seguinte na decisão:
“Com relação ao acusado João Francisco dos Santos, este confessou  ter efetuado os disparos contra a vítima, disparos estes que, conforme o  laudo de exame necroscópico supracitado ceifou a sua vida. Ainda,  consta laudo positivo de exame residuográfico de chumbo de material  coletado das mãos do acusado. Em relação ao acusado Lailson Lopes, mesmo  tendo este negado qualquer participação no crime, há indícios que  apontam para uma autoria intelectual. Registros telefônicos demonstram  que houve várias ligações entre os celulares de Dão e Lailson no dia do  fato, antes e depois do delito”.
 
 
 
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