O Projeto de Lei 5477/09, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), institui o Pecúlio da Criança e do Adolescente Carente. Pela proposta, toda criança nascida em família com renda per capita inferior a um salário mínimo terá direito a receber anualmente do Estado o valor de R$ 930 até completar 18 anos.
O texto estabelece ainda que o benefício será depositado até o último dia útil de cada ano em agência da Caixa Econômica Federal, em conta de poupança em favor da criança ou do adolescente. Para resgatar o dinheiro, o beneficiário deverá ter concluído o ensino médio e não ter praticado nenhum ato infracional.
Consta ainda na proposta que o pedido do benefício deverá ser feito pelos pais ou responsáveis junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O pagamento será devido somente a partir da data do requerimento.
Custeio
O novo benefício será custeado com recursos provenientes da arrecadação do Tesouro Nacional, que serão transferidos para o Fundo Nacional de Assistência Social.
A proposta estabelece ainda que o seu valor será corrigido sempre que forem reajustados os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com o mesmo percentual de reajuste.
O objetivo da medida, segundo seu autor, é estimular a generalização do nível médio entre os jovens brasileiros e melhorar sua perspectiva de futuro. "A iniciativa garantirá, àqueles com mais de 18 anos e nível médio de ensino, uma poupança que lhes permitirá iniciar uma vida profissional ou dar continuidade à atividade escolar em nível mais elevado", afirma.
Tramitação
O projeto terá análise em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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