O Ministério Público, através do promotor da Comarca de Areia Branca, Francisco Alexandre Amorim Marciano, expediu recomendação ao prefeito de Tibau, Brígido Rafael Carneiro Leite Freire, em que solicita a exoneração, no prazo de 30 dias, de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança ou funções gratificadas, que tenham relação de parentesco consanguíneo, ou por afinidade até o terceiro grau com representantes do Poder Executivo municipal.
No dia 31 de março de 2006, uma recomendação no mesmo sentido foi expedida, mas devido a alterações no quadro funcional do município de Tibau ao longo desse período, principalmente em razão da mudança de gestores à frente da cidade, o MP recomenda novamente que sejam exonerados todos os funcionários que possuam relação de parentesco com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de Gabinete, vereadores e qualquer outro cargo comissionado do município.