Por inconsistência de provas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) rejeitou o Recurso Contra Expedição de Diploma número 7, interposto pela coligação "Luta pela Cidadania", que pedia a cassação da prefeita de Rodolfo Fernandes, Maria Bernadete Dantas de Queiroz (DEM).
O processo foi relatado pelo juiz Marco Bruno Miranda Clementino, e a unanimidade a corte negou seguimento ao recurso, que trazia nos autos acusações de doação de combustíveis, entre outras alegações, como objetivo de configurar a prática da compra de votos e do abuso de poder econômico na campanha eleitoral ainda de 2008.
Quem pediu na Justiça a cassação da prefeita Maria Bernadete foi o próprio irmão dela, o então candidato prefeito Francisco Germano Silveira Neto, que havia perdeu a eleição em 2008 por uma diferença de 289 votos. Francisco acreditava que a doação de combustível na reta final da campanha havia feito a diferença nas urnas e recorreu a Justiça Eleitoral de primeira e segunda instância.
A decisão da Corte seguiu também o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. Em processo anterior, em dezembro, sobre o mesmo assunto, o Tribunal já havia mantido a prefeita no cargo. O Pleno votou contra o pedido dos candidatos da Coligação "Luta pela Cidadania", liderada pelo então candidato Francisco Germano da Silveira Neto, irmão de Bernadete.
Na ocasião, o relator do recurso que tratava de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, desembargador Claudio Santos, também votou pela improcedência. "Partimos dos mesmos pressupostos que embasaram a apreciação daquele processo", observou o juiz Marco Bruno ao final da sessão, se referindo à decisão da justiça em primeira instância, no caso na Comarca de Apodi.
O Tribunal Regional Eleitoral está fazendo um esforço para limpar a pauta de julgamentos referentes à eleição de 2008 até o dia 19 de março, quando vai está iniciando o processo eleitoral referente à eleição de outubro deste ano.
Fonte: Jornal de Fato
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