
A promotoria sugeriu que a taxa não seja cobrada dos imóveis que não sejam favorecidos com a iluminação pública ou da zona rural. A própria lei municipal 467, de 2005, já determina os princípios dessa cobrança. Baseado nessa legislação, o promotor Sérgio Gouveia de Macêdo lembrou que os montantes arrecadados não podem servir para o pagamento da conta de energia dos prédios públicos pertencentes ao Executivo ou Legislativo municipal. Apenas nos postes de iluminação pública espalhados por São João do Sabugi.
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