
Os sete conselheiros do TRE acataram o recurso impetrado pelo prefeito e sua vice, que estão exercendo o mandato por efeito de decisão liminar.
A Corte eleitoral entendeu que não havia provas suficientes que caracterizassem compra e abuso de poder econômico, e nem que os gastos ilícitos de recursos eleitorais tenham sido suficientes para cassar o mandato.
Cassados em 2009 por irregularidades durante a campanha eleitoral, Geraldo Gomes e Milena Galvão conseguiram o direito de recorrer da decisão de primeira instância ainda nos cargos, depois que o juiz do TRE Roberto Guedes, em decisão monocrática, acatou o pedido de retorno do prefeito.
Os dois gestores foram condenados por captação ilícita de sufrágios durante a campanha, quando a então candidata a vice-prefeita teria prometido vantagens a eleitores caso ela e Geraldo Gomes fossem eleitos.
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