Uma questão simples, mas que sempre suscita dúvidas nos seminários que apresentamos, às vezes por parte até mesmo, de alguns agentes políticos, a diferenciação entre “Câmara Municipal” e “Poder Legislativo Municipal”.
Os Vereadores são eleitos para o exercício do Poder Legislativo, de acordo com as funções constitucionais que são atribuídas a esse Poder: Legislar, Fiscalizar e Julgar as Contas do Executivo. Qual seria a diferença entre Câmara Municipal e Poder Legislativo Municipal? Assim como o Poder Executivo funciona na Prefeitura, o Judiciário no Fórum e nos Tribunais, o Poder Legislativo, funciona na Câmara Municipal.
As Câmaras Municipais são portanto, as sedes dos Poderes Legislativos, representam a estrutura necessária para que o Poder Legislativo seja exercido de maneira eficiente e independente.
O exercício pleno das atribuições parlamentares é condição para a afirmação da democracia e para a consolidação da Câmara Municipal como sede de um Poder Legislativo legitimamente constituído.
Mas na prática nem sempre o “Poder Legislativo” existe de fato, ou é exercido nos seus legítimos termos constitucionais, com independência, assim toda cidade possui sua Câmara Municipal, mas nem toda Câmara Municipal pode ser considerada como um Poder Legislativo.
Escrito por Vander Lúcio G. Penha – Advogado
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