A exemplo da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei (PLS 319/08) que autoriza a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a concederem, anualmente, bonificação para profissionais da educação básica da rede pública de ensino. A proposta, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), ainda vai ser votada em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Para ter direito ao benefício, uma espécie de 14º salário, os professores deverão ajudar a elevar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) de sua escola em 50% ou alcançar escore mínimo de seis nesse indicador de desempenho - ou em outro que o suceda. Outra exigência é estarem lotados e em exercício em escolas públicas de educação básica.
O PLS 319/08 foi alterado por substitutivo do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) na CAE, que aproveitou algumas das modificações aprovadas pela CE. Uma delas foi condicionar o pagamento da bonificação à existência de dotação específica no orçamento da cada ente da Federação.
Valdir Raupp também considerou que a aprovação do projeto não deverá gerar impactos financeiros expressivos no curto prazo, tendo em vista que apenas 1% das escolas municipais exibe, atualmente, nota igual ou superior a seis nas séries iniciais do ensino fundamental.
É provável que serão poucos os docentes a serem agraciados com a nova verba salarial - comentou o relator, na reunião da CAE.
O senador César Borges (PR-BA) apresentou questionamentos ao projeto, feitos pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). A entidade vê inconstitucionalidade no texto - apenas o Poder Executivo teria competência para apresentar proposta de caráter salarial -, além de apontar dificuldades financeiras dos municípios. O senador chegou a pedir vista do projeto, o que adiaria a votação. O impasse foi contornado, no entanto, pela intervenção do relator Valdir Raupp e do autor da proposta, Cristovam Buarque.
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