O ex-prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves (PDT), candidato ao Governo do Estado, se livrou de multa por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada. Em sessão realizada nesta sexta-feira (23), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgaram improcedente recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão monocrática do juiz da propaganda eleitoral Ivan Lira de Carvalho, que discordou do pedido de aplicação das sanções.
Segundo os autos, o MPE sustenta que Carlos Eduardo utilizou-se de espaço destinado à propaganda político partidária do PDT em algumas inserções entre os meses de abril e junho de 2010, na InterTV Cabugi, para realizar promoção pessoal, de natureza político-eleitoral, caracterizando assim, subliminarmente, propaganda eleitoral antecipada.
O relator do recurso, juiz Ivan Lira, entendeu não estar demonstrada a prática de propaganda eleitoral extemporânea, assim votou pelo conhecimento e não provimento da apelação, e em consequência a manutenção da sentença recorrida em todos os seus termos, no que foi acompanhado pelos juízes Ricardo Moura e Lena Rocha.
Já os juízes Marcos Duarte e Fábio Holanda divergiram do entendimento do relator e votaram pelo provimento do recurso e aplicação de multa no mínimo legal, mas foram vencidos pela maioria.
Segundo os autos, o MPE sustenta que Carlos Eduardo utilizou-se de espaço destinado à propaganda político partidária do PDT em algumas inserções entre os meses de abril e junho de 2010, na InterTV Cabugi, para realizar promoção pessoal, de natureza político-eleitoral, caracterizando assim, subliminarmente, propaganda eleitoral antecipada.
O relator do recurso, juiz Ivan Lira, entendeu não estar demonstrada a prática de propaganda eleitoral extemporânea, assim votou pelo conhecimento e não provimento da apelação, e em consequência a manutenção da sentença recorrida em todos os seus termos, no que foi acompanhado pelos juízes Ricardo Moura e Lena Rocha.
Já os juízes Marcos Duarte e Fábio Holanda divergiram do entendimento do relator e votaram pelo provimento do recurso e aplicação de multa no mínimo legal, mas foram vencidos pela maioria.
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