Em sessão realizada na tarde de ontem (28), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, pelo voto da maioria dos seus Membros, conheceu e negou provimento a recurso contra Garibaldi e Henrique Alves. O recurso foi interposto pelo Ministério Público Eleitoral e pedia a reforma da sentença monocrática do juiz da propaganda Aurino Vila, que julgou improcedente Representação do MPE. Nesta Representação, o MPE pleiteava aplicação de multa aos recorridos, por suposta prática de propaganda extemporânea, ocorrida em evento promovido por Garibaldi e Henrique Alves, em comemoração pelos seus 40 anos de vida pública.
O relator do processo não vislumbrou no evento apelo às eleições vindouras, não reconhecendo assim a propaganda eleitoral. Deste modo, votou pelo improvimento do recurso, e consequente manutenção da sentença recorrida em todos os seus termos. Foi acompanhado pelos juízes Fábio Holanda e Lena Rocha. Os juízes Marco Bruno e Ricardo Moura divergiram do relator, entendendo que houve a propaganda extemporânea, e votaram, assim, pela aplicação de multa, mas foram vencidos.
Recurso contra Adão Eridan
Ainda na oportunidade, o juiz Aurino Vila trouxe para julgamento recurso do MPE contra o vereador do município de Natal Adão Eridan, por suposta prática de propaganda extemporânea em inserções veiculadas pelo Partido da República, em seu espaço reservado para propaganda político-partidária.
O relator entendeu que a mídia questionada não extrapolou os limites definidos para a propaganda partidária e votou pelo improvimento do recurso. Os demais Membros acompanharam o voto do relator, à exceção do juiz Ricardo Moura que conhecia e dava provimento.
Assim, o Tribunal, por maioria, conheceu e negou provimento ao recurso ora tratado, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos.
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