A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença de primeiro grau, que condenou o ex-prefeito de Taipu, a pagar uma multa civil pelo ato de improbidade administrativa ao contratar servidores, sem concurso público, no valor de cinco vezes à última remuneração recebida como gestor, com fundamento no artigo 18, da Lei 8.492/92.
A sentença, mantida no TJRN, também suspendeu os direitos políticos pelo prazo de três anos e ainda proibiu o ex-gestor de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
Informações do TJ/RN
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