
A Juiza de Direito Tânia de Lima Villaça ressaltou na sentença que houve negligência grave por parte do administrador público municipal ao não abrir processo licitatório ou de dispensa e, ainda, que ficou configurado manejo de aquisição de bens com a finalidade político-partidária, de cunho meramente pessoal, já que o acusado alegou urgência para a aquisição dos materiais para que a maternidade do município funcionasse no dia das mães.
“A dispensa de licitação exige procedimento apropriado, onde fiquem registrados os motivos da dispensa e ainda a justificativa técnica de escolha do vencedor e do preço” complementa a magistrada. O valor pago pelos bens à época foi de R$ 10.767,00 (dez mil e setecentos e sessenta e sete reais), superior ao limite previsto para a hipótese de dispensa de licitação.
Com a condenação, o ex-prefeitou teve suspensos seus direitos políticos pelo prazo de 06 (seis) anos e proibida sua participação em contratos com o Poder Público, além de não receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
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