quinta-feira, março 03, 2011

Estado tem R$ 300 mil devolvidos aos cofres públicos

Uma decisão inédita da Justiça do Rio Grande do Norte determinou a devolução de R$ 300 mil à conta única do Estado, referentes a valores bloqueados para custear o tratamento de um paciente com a compra de um medicamento não previsto pelo SUS. A decisão é do Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Conforme entendimento do juiz Airton Pinheiro, a pretensão autoral não encontra respaldo no dever de assistência à saúde, nos termos previstos no art. 196 da Constituição Federal.

Tal modificação deu-se após esclarecimentos prestados pelos técnicos da Secretaria Estadual de Saúde Pública - SESAP, em audiência de justificação solicitada pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, através da procuradora Adriana Torquato. A medida permite uma melhor racionalização dos julgamentos judiciais e colabora para que o Sistema Único de Saúde atinja os seus fins, que é o de cuidar coletivamente das questões de saúde, e não apenas de um caso isolado.

O medicamento em questão sequer continha registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, o que por si só já é um crime contra a saúde pública, além de custar por ano ao Erário o valor aproximado de R$ 1 milhão, apenas para um paciente, afirma a procuradora.

O aumento de demandas judiciais contra as Secretarias de Saúde é um problema que atinge todo o país e está sendo tratado com prioridade pela PGE e SESAP, que inclusive criou uma comissão formada por especialistas em saúde para subsidiar a Procuradoria do Estado na defesa destas ações.

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