O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a condenação do ex-prefeito de Caraúba, Raimundo Gurgel Junior, por irregularidades na execução de um convênio federal assinado em 1996 com o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (MMA). O convênio tinha por finalidade a construção de uma adutora no distrito de Apanha Peixe e, segundo o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), o ex-prefeito não aplicou R$ 463 mil na execução das obras. Além dos recursos advindos do MMA, o ex-prefeito conseguiu um investimento da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte – CAERN. O TCU condenou-o a devolver esses recursos à União.
O ex-prefeito Raimundo Gurgel Junior firmou o convênio de nº 143/96 para construção da adutora de Apanha Peixe, que também beneficiaria o distrito de São Geraldo, no último ano da sua gestão, 1996, e teria 30 dias após o término da gestão para apresentar a prestação de contas, mas nem ele nem o seu sucessor - e adversário político -, Aguinaldo Pereira da Silva, cumpriram o prazo legal. A administração de Aguinaldo justificou com a perda de alguns documentos essenciais. Já o ex-prefeito alegou perseguição política. Aguinaldo Pereira da Silva foi assassinado numa emboscada no ano passado.
O ex-prefeito embargou a decisão do TCU, alegando que não teve oportunidade de se defender nem de produzir provas ao seu favor; sugerindo, portanto, que a condenação seria nula. Mas a 1ª Turma do TRF5 decidiu, por maioria, que a sentença foi acertada. O relator do processo, desembargador federal Francisco Cavalcanti, concluiu que o procedimento do TCU não merece reparos, pois todo o processo instaurado contra o ex-prefeito se deu na forma da lei.
O ex-prefeito embargou a decisão do TCU, alegando que não teve oportunidade de se defender nem de produzir provas ao seu favor; sugerindo, portanto, que a condenação seria nula. Mas a 1ª Turma do TRF5 decidiu, por maioria, que a sentença foi acertada. O relator do processo, desembargador federal Francisco Cavalcanti, concluiu que o procedimento do TCU não merece reparos, pois todo o processo instaurado contra o ex-prefeito se deu na forma da lei.
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