Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, cassar decisão do Tribunal Regional do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que aplicou o princípio da insignificância ao absolver um cidadão condenado por crime eleitoral. A decisão é resultado de recurso especial interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN).
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