A 2ª Câmara Cível do TJRN negou o direito à indenização por danos morais, à Prefeitura de São José de Mipibu, que pleiteava em desfavor da empreiteira responsável pela construção da Escola Municipal Maria Aparecida de Carvalho, cujo teto desabou. A Prefeitura recorreu a decisão da Comarca de São José de Mipibu que reconheceu, apenas, o seu direito por danos materiais em razão daquele incidente.
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