O
Tribunal Regional Eleitoral(TRE) deferiu o pedido de desfiliação do PMDB do
vereador da Câmara Municipal de Itaú, Francisco Gildo Pinheiro(foto).
Em sua
petição, o vereador alegou justa causa em razão de sofrer grave discriminação
pessoal por parte do PMDB em Itaú. O vereador narrou, no pedido de desfiliação,
que nunca foi convidado para participar reuniões partidárias e nem de
convenções, não participando, sequer, da escolha do líder da bancada do PMDB na
Câmara Municipal de Itaú.

O relator
do processo, juiz Jailsom Leandro, assinalou em seu voto que algumas das
questões alegadas pelo vereador seriam de âmbito interno partidário e, fazer qualquer
juízo de valor sobre elas, seria violar o princípio constitucional da autonomia
partidária.
O juiz
ressaltou, no entanto, que a escolha do líder da bancada em reunião para a qual
o vereador não foi convocado ou sequer cientificado viola o seu direito
como membro do partido e parlamentar. “Pois o estatuto do PMDB prevê que a
escolha do líder da bancada será feita pelos parlamentares que a compõem (art.
47), o que caracterizaria grave discriminação pessoal apta a configurar a justa
causa”, afirmou o juiz-relator.
Quanto à
alegação da instauração do processo administrativo de expulsão, o relator
entendeu, conforme o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que o processo
não obedeceu às normas processuais e constitucionais, ferindo princípios como o
da ampla defesa e o contraditório.
O voto de
Jailsom Leandro deferindo o pedido de desfiliação do vereador dos quadros do
PMDB de Itaú foi em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral e
foi seguido pelos demais membros do TRE.
Fonte: Atualidades
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