
O projeto, aprovado na Câmara no último dia 21, tramitava no Congresso desde
1989 e foi sancionado sem vetos pela presidenta Dilma Rousseff.
O prazo do aviso aumenta proporcionalmente ao tempo de serviço prestado na
mesma empresa. Além do direito aos 30 dias (já previsto em lei), o trabalhador
terá direito ao acréscimo de três dias a cada ano de serviço, limitado a 90 dias
de aviso prévio.
Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período
ou ressarcir a empresa pelo tempo devido. Mas a empresa pode optar por liberar o
empregado, sem ônus.
De acordo com a Casa Civil, o novo prazo de aviso prévio vale para demissões
que ocorrerem a partir de hoje. Não influencia quem pediu demissão ou foi
demitido antes da vigência da nova regra.
Fonte: Agência Brasil
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