O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou na tarde desta
quinta-feira (8) a ilegalidade da greve dos servidores do Instituto Técnico e
Científico de Polícia. O desembargador Rafael Godeiro acatou os argumentos da
Procuradoria Geral do Estado e decidiu pelo retorno imediato do trabalho sob
pena de multa diária de R$ 50 mil.
O procurador-geral do Estado, Miguel Josino, explicou que a justificativa para
decretar o fim da greve é constitucional, uma vez que o setor de segurança
pública - Polícia Militar, Polícia Civil, Agentes Penitenciários e ITEP - fica
impossibilitado de decretar paralisações.
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