Em sentença monocrática, o juiz da propaganda eleitoral Ivan Lira de Carvalho, condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, Alessandro Batista Santos, proprietário de blog na internet (aleagora.blogspot), por propaganda eleitoral antecipada negativa.
A Comissão Executiva Regional do Partido Humanista da Solidariedade no Rio Grande do Norte, que ajuizou a Representação contra Alessandro, alegou que foram veiculadas no blog em questão, notícias depreciativas relacionadas ao PHS. Estas, por sua vez, seriam propaganda negativa, fazendo com que o eleitor não votasse em um possível candidato.
O juiz Ivan Lira, ao sentenciar, entendeu que a mensagem publicitária exposta no blog, contendo imagens de baixo nível, configurava claramente uma propaganda eleitoral antecipada negativa. Para o juiz, “a divulgação de costuras político-partidárias praticadas por pré-candidatos a cargos públicos, aliado às imagens grosseiras e deselegantes expostas em blog albergado na Internet, embute no inconsciente dos eleitores-internautas a idéia de que não se deve votar em pessoa vinculada a determinado partido, candidata às eleições que se avizinham, o que caracteriza verdadeira anti-progaganda do PHS”. Assim, julgou parcialmente o pedido, multando o representado em R$ 5 mil, de acordo com o disposto no art. 36, §3º, das Lei das Eleições.
TRE
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