Ao julgar o Recurso Eleitoral Nº 38878-39.2008.6.20.0000, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral decidiu na sessão desta quinta-feira (07), por 5 votos a 2, negar provimento ao pedido do prefeito e vice do município de São Francisco do Oeste, Aníbal Lopes de Freitas e Francisco Rogério de Castro, que tentavam reformar sentença de primeiro grau que havia cassado seus mandatos, aplicado multa de 10 mil Ufirs e determinado novas eleições naquela cidade. A manutenção da cassação baseou-se no Abuso de Poder Econômico, Político praticado por autoridade e na Captação Ilícita de Sufrágio (compra de votos). A sentença foi mantida em todos os seus termos.
Entre as acusações trazidas pela oposição ao prefeito está a de compra de abstenção de votos, retenção de documentos pessoais de eleitores, prova testemunhal e CD com gravação de diálogo entre um dos eleitores e o vice-prefeito. A sentença que os cassou em primeiro grau foi proferida pelo juiz Osvaldo Cândido, posicionamento enaltecido pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Saraiva Sobrinho, quando este votou no sentido de acompanhar divergência aberta pelo juiz Ricardo Moura.
Aníbal e Francisco Rogério continuavam nos cargos porque haviam obtido liminar com efeito suspensivo para permanecerem em seus postos até que fosse realizado o julgamento do recurso pelo Tribunal Regional Eleitoral.
O juiz da 40ª Zona Eleitoral, sediada em Pau dos Ferros, será comunicado para que proceda em favor da posse do presidente da Câmara de Vereadores no cargo de prefeito até que sejam realizadas eleições suplementares naquele município. Isto porque o prefeito cassado recebeu mais de 50% dos votos válidos nas eleições de 2008.
Fonte: TRE/RN
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