sexta-feira, março 04, 2011

Prefeitura retem pagamento de agentes de saúde de São Tomé


Segundo declarações prestadas por Agentes Comunitários de Saúde do Município de São Tomé, a Prefeitura Municipal não realizou o pagamento da remuneração referente a Dezembro de 2010 e do  13º salário.  Além disso, a remuneração paga pela pelo município não condiz com o montante estipulado pelo Ministério da Saúde.

Para averiguar as informações e buscar uma solução para o impasse, o Promotor de Justiça Tiago Neves Câmara instaurou um inquérito civil, tendo por base a o artigo 7º, inciso X da Constituição Federal, que estabelece classifica como crime a retenção dolosa do salário. Na Portaria de instauração ele destaca a importância do trabalho dos agentes de saúde no fortalecimento e consolidação da atenção básica, nas atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde.

Entre as medidas inicias o Promotor de Justiça determinou o prazo de dez dias para que ele apresente resposta às irregularidades apontadas; forneça cópia de toda a Legislação Municipal atinente ao cargo de Agente Comunitário de Saúde; informe se existe calendário de pagamento para os agentes comunitários de saúde; forneça relação contendo o nome e cargo, emprego ou função e remuneração dos agentes públicos comunitários de saúde vinculados ao Município de São Tomé; e remeta cópia dos holerites dos agentes comunitários de saúde acima citados a partir de julho de 2010 até a presente data.

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