O ex-prefeito de São Rafael Gladstone Santos da Costa e dois comerciantes do município responderão a uma ação de improbidade administrativa e a uma ação penal ajuizadas hoje, 3 de março, pelo Ministério Público Federal em Caicó. As ações apontam irregularidades na utilização de recursos recebidos para o Programa Brasil Escolarizado naquela cidade. As duas empresas de propriedade dos comerciantes envolvidos também são rés na ação de improbidade proposta.
De acordo a Controladoria Geral da União (CGU), em 2005, a Prefeitura de São Rafael não formulou a devida licitação para aquisição de produtos destinados ao Programa Brasil Escolarizado - Apoio à Alimentação Escolar na Educação Básica. No entanto, foram realizadas compras com o dinheiro do programa, no valor de R$ 81.687,41. Técnicos da CGU identificaram dois contratos celebrados por meio de dispensa indevida de licitação com empresas locais pertencentes a Antônio Flávio Pinheiro dos Santos e Ana Elizabeth de Souza, além de outra compra direta realizada no mesmo ano (2005), totalizando, assim, a quantia utilizada indevidamente.
Os depoimentos dos dois empresários revelam que quando Gladstone Santos da Costa assumiu a prefeitura informou que iria ajudar os comerciantes realizando as compras dentro da cidade. Integrantes da Comissão de Licitação da Prefeitura, à época dos fatos, confirmaram a intenção do então prefeito. Um deles chegou, inclusive, a noticiar à autoridade policial que no ano de 2005 não foi realizado procedimento licitatório porque o prefeito pretendia priorizar os empresários locais.
Para a procuradora da República Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, que assina as ações, “a conduta dos acusados causou prejuízo aos cofres públicos, vez que a dispensa indevida de licitação permitiu que indevidas pessoas fossem beneficiadas com o recebimento de recursos federais, eliminado a possibilidade de concorrência”.
A dispensa indevida de licitação, além de ser ato de improbidade administrativa, é considerada crime previsto na Lei de Licitações (Lei 8.666/93, artigo 89), punido com até cinco anos de detenção e multa. A ação de improbidade pede ainda o ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos e a proibição de contratar com o poder público por até cinco anos, entre outras penalidades.
Fonte: MPF/RN.
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