Uma ação de improbidade administrativa foi ajuizada pelo Ministério Público Federal no RN (MPF/RN) contra o ex-prefeito de São Bento do Norte Geraldo Assunção Pereira. A sentença determinou a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo prazo de cinco anos, bem como a proibição de contratar com o poder público por igual período.
De acordo com a decisão, Geraldo Assunção também terá que ressarcir aos cofres públicos o prejuízo causado em virtude de dispensa indevida de licitação.
Segundo a ação proposta pelo MPF/RN, um relatório da Controladoria Geral da União (CGU) demonstrou que, em 2005, o ex-prefeito realizou licitação para adquirir medicamentos com verba do Programa Atenção Básica (PAB) em Saúde. No entanto, adquiriu produtos diferentes dos previstos na referida licitação. "Com isso, houve, na verdade, a contratação direta sem a prévia licitação ou mesmo adoção das formalidades necessárias para a dispensa", explica o procurador da
República Gilberto Barroso de Carvalho Júnior, responsável pelo caso.
Diante das provas apresentadas, a 1ª Vara da Justiça Federal considerou devidamente demonstrada a acusação de dispensa indevida de licitação apontada, caracterizando-a como ato de improbidade administrativa que causou dano aos cofres públicos. "Não restam dúvidas de que o réu, de forma deliberada, procedeu à dispensa de licitação, sem quaisquer
justificativas, valendo-se de valores repassados pelo PAB", narra a sentença.
A suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito e a proibição de contratar com o poder público, determinadas na sentença, passam a contar a partir do trânsito em julgado da decisão condenatória, ou seja, quando não couber mais recurso.
Segundo a ação proposta pelo MPF/RN, um relatório da Controladoria Geral da União (CGU) demonstrou que, em 2005, o ex-prefeito realizou licitação para adquirir medicamentos com verba do Programa Atenção Básica (PAB) em Saúde. No entanto, adquiriu produtos diferentes dos previstos na referida licitação. "Com isso, houve, na verdade, a contratação direta sem a prévia licitação ou mesmo adoção das formalidades necessárias para a dispensa", explica o procurador da
República Gilberto Barroso de Carvalho Júnior, responsável pelo caso.
Diante das provas apresentadas, a 1ª Vara da Justiça Federal considerou devidamente demonstrada a acusação de dispensa indevida de licitação apontada, caracterizando-a como ato de improbidade administrativa que causou dano aos cofres públicos. "Não restam dúvidas de que o réu, de forma deliberada, procedeu à dispensa de licitação, sem quaisquer
justificativas, valendo-se de valores repassados pelo PAB", narra a sentença.
A suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito e a proibição de contratar com o poder público, determinadas na sentença, passam a contar a partir do trânsito em julgado da decisão condenatória, ou seja, quando não couber mais recurso.
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