Um cidadão será indenizado em cem mil reais pelo Estado do Rio Grande do Norte por ter sofrido danos morais e materiais em razão de bala perdida que atingiu sua cabeça em tiroteio na perseguição de policiais a bandidos. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, mantando inalterada sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Na ação, o autor informou que no dia 04 de dezembro de 2002, por volta das 11:00h, estava na rua São Geraldo, no bairro das Quintas, quando presenciou uma perseguição de policias a bandidos. Nesta situação, acabou por levar um tiro na cabeça, ocasião em que foi socorrido de imediato pelas pessoas que se encontravam no local e foi levado para o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel.
Ele alegou que, desde então, sua vida passou por sérios transtornos, posto não ter mais uma vida normal e a cada dia seu estado de saúde vem piorando, já que a bala não pode ser retirada de sua cabeça sem maiores comprometimentos de sua saúde, encontrando o projétil, desta forma, ainda alojado.
O autor esclareceu que tem mulher e uma filha de dois anos que tem sofrido muito, pois os gastos com medicamento aumentaram muito e com isto sua família encontra-se desesperada em razão da situação financeira, pois o autor está caminhando para uma interdição judicial por se encontrar com o raciocínio comprometido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário