O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante Jarbas Cavalcanti de Oliveira. Ele é acusado de deixar de recolher mais de R$ 1,7 milhão em contribuições previdenciárias. A ação narra que o ex-gestor agiu com negligência na arrecadação dos valores, deixando desfalcados os cofres do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além de ser ato de improbidade, sonegar contribuição previdenciária é crime punido com até cinco anos de reclusão, o que já motivou ação penal ajuizada pelo MPF/RN.
Uma auditoria fiscal realizada pela Delegacia da Receita Federal em Natal constatou as irregularidades, ao comparar as folhas de pagamentos dos empregados e as guias de recolhimento do INSS. De acordo com relatório da auditoria, o ex-gestor deixou de declarar nas guias os contribuintes individuais e transportadores rodoviários autônomos que prestaram serviço à Prefeitura de São Gonçalo, no período de janeiro a dezembro de 2007. O valor total devido hoje alcança mais de R$ 3, 5 milhões, incluindo juros e multa.
Apesar de ter sido notificado em julho de 2010 a respeito dos valores devidos, o ex-prefeito não apresentou as razões para a prática das condutas descritas. Para a procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca, que assina a ação de improbidade, “há que se registrar a gravidade dos fatos, pois o não pagamento das obrigações tributárias (contribuições previdenciárias) do município na data devida implica no repasse do débito para futuros gestores, geralmente culminando na restrição, às vezes insuperável, da capacidade financeira da cidade”.
Caso a ação de improbidade seja julgada procedente, Jarbas Cavalcanti de Oliveira pode ter os direitos políticos suspensos por até oito anos, além de ser proibido de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos e ter que ressarcir os cofres públicos, bem como pagar multa.
Apesar de ter sido notificado em julho de 2010 a respeito dos valores devidos, o ex-prefeito não apresentou as razões para a prática das condutas descritas. Para a procuradora da República Cibele Benevides Guedes da Fonseca, que assina a ação de improbidade, “há que se registrar a gravidade dos fatos, pois o não pagamento das obrigações tributárias (contribuições previdenciárias) do município na data devida implica no repasse do débito para futuros gestores, geralmente culminando na restrição, às vezes insuperável, da capacidade financeira da cidade”.
Caso a ação de improbidade seja julgada procedente, Jarbas Cavalcanti de Oliveira pode ter os direitos políticos suspensos por até oito anos, além de ser proibido de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos e ter que ressarcir os cofres públicos, bem como pagar multa.
Fonte: Tribuna do Norte
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