domingo, setembro 27, 2009

LEI CONTRA A COMPRA DE VOTO COMPLETA 10 ANOS.

A lei que passou a punir com multa e perda de mandato os políticos condenados por compra de votos completa dez anos nesta segunda-feira (28), com um saldo de pelo menos 660 cassações entre 2000 e 2008, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os dados não contabilizam os casos de cassação ocorridos em 2009.

“Foi uma lei de iniciativa popular que deu certo. Ao longo destes dez anos, ela foi seguidamente aplicada e já produziu efeitos correspondentes às expectativas geradas quando da criação dela. Penso que o grande objetivo tem sido alcançado, que é o de proteger o eleitor”, disse ao G1 o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto.

Segundo Britto, o cidadão sempre é vítima desse tipo de corrupção, mesmo quando vende seu voto. “A iniciativa [da compra de voto] é sempre do propinador. É do político. O eleitor é sempre cooptado, pressionado. Muitas vezes, o menos consciente do seu voto, ou débil na situação econômica, termina por ceder”, afirmou.

Segundo a legislação eleitoral, a compra de votos fica caracterizada quando o candidato oferece qualquer “bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública” a fim de garantir o voto do eleitor. Além de multa de até R$ 53 mil, a norma prevê a cassação do registro ou diploma. Quando a compra de votos é combinada com o uso da máquina administrativa, a multa pode chegar a R$ 106 mil.

Só em 2008, 238 prefeitos eleitos no pleito daquele ano tiveram seus mandatos cassados pela Justiça Eleitoral, segundo o TSE. Desde a criação da nova lei, vários governadores e prefeitos já perderam os mandatos por irregularidades cometidas durante o processo eleitoral. “As estatísticas são extraordinariamente animadoras”, disse Ayres Britto.