Uma ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio
Grande do Norte (MPF/RN) resultou na condenação de Ronaldo de Oliveira
Teixeira, ex-prefeito do município de Angicos (RN) entre os anos de 2005
e 2008. Ele foi condenado ao pagamento de multa e teve suspensos seus
direitos políticos.
O ex-gestor é acusado de não ter pago os
precatórios de nº 52843-RN, 52841-RN e 52842-RN, devidos pelo município à
União e ao INSS. De acordo o MPF/RN, mesmo ciente das dívidas, Ronaldo
de Oliveira Teixeira não adotou qualquer providência para o pagamento
dos precatórios em questão, e sequer prestou esclarecimentos sobre os
motivos para sua omissão. Nem mesmo a gestão seguinte foi posta a par da
situação de inadimplência.
No entendimento da Justiça Federal, a
omissão do prefeito representa total descaso com o processamento dos
precatórios, o que caracteriza a prática de ato de improbidade
administrativa descrito no artigo 11 da Lei nº 8.429/92.
Ronaldo
de Oliveira Teixeira terá que pagar multa civil equivalente a cinco
vezes o valor do último subsídio recebido enquanto prefeito de Angicos, e
terá suspenso seus direitos políticos por cinco anos, além de ficar
proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.
Fonte: Nominuto.com