O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte inocentou o ex-prefeito de São
João do Sabugi, Elísio Brito de Medeiros Galvão da acusação de improbidade
administrativa feita pelo município. A decisão do Desembargador Amaury de Moura
Sobrinho confirmou a sentença proferida pela juíza da Comarca daquele
município.
A Prefeitura de São João do Sabugi alegou, em síntese, que na gestão do
ex-prefeito foi firmado convênio com o Fundo Nacional de Saúde em dezembro de
2005, tendo como objeto a melhoria habitacional para o controle da ‘doença de
Chagas’, para o qual foram destinados R$ 150.000,00 pelo Governo Federal. Ocorre
que após a prestação de contas, essas foram desaprovadas pela coordenação de
convênios da União, ficando um saldo a devolver no valor de R$ 51.229,47.
Elísio Galvão confessou que as contas não foram aprovadas por questões de
ordens técnicas, alegando a impossibilidade jurídica do pedido em razão da
ausência de dolo ou culpa por parte sua parte. Consta nos autos que as contas
relativas à execução do projeto decorrente do convênio não foram aprovadas por
questões de ordem técnica, as quais foram amplamente justificadas pelo
ex-prefeito. Foi ressaltado que a fiscalização foi feita já na gestão do
prefeito atual, que de forma irresponsável respondeu negativamente às questões
sem tomar conhecimento da real situação.
De acordo com o Desembargador Dilermano, documentos juntados ao processo
“demonstram claramente a situação de “adimplente” do recorrido junto ao
Ministério da Saúde, relativamente ao Convênio 1292/2005, resultando exitosa a
comprovação dos recursos destinados para aquela finalidade. (…) Portanto, por
não vislumbrar o elemento subjetivo específico (dolo) na conduta praticada pelo
recorrente, porquanto não há como se extrair qualquer indício de prova ensejador
de violação aos interesses do Fisco, bem como dano ao Estado, entendo indevida a
aplicação das penalidades da Lei de Improbidade Administrativa ao demandado”,
decidiu o Desembargador.
Fonte: TJRN