No primeiro ano de seu mandato, o atual Prefeito do
Município de Nova Cruz, Flávio Azevedo (PMDB), tentou legitimar contratações
irregulares com criação da Lei 1.031/2009. Isso buscando contratar, por
apadrinhamento, pessoas sem concurso público para os cargos de professor e ASG,
entre outros. Acontece que havia concurso público em vigor e com aprovados à
espera das nomeações. Esses concursados levaram a questão à Justiça (Processo
nº: 0001306-30.2009.8.20.0107). O Poder Judiciário determinou que o Prefeito
deveria convocar a exata quantidade de concursados até o número de vagas criadas
pela Lei 1.031/2009 (contratações temporárias irregulares). No entanto, o
Prefeito não cumpriu a determinação judicial, uma vez que não convocou
concursados no exato número criado pela referida Lei, o que deu ensejo a
diversos pedidos de providências junto ao Poder Judiciário.
Entre os
pedidos para providencias, tem-se a imposição de multa, cujo valor é de R$
2.000,00 (dois mil reais) a recair sobre o patrimônio pessoal do Prefeito, uma
vez que por está resistindo a cumprir a determinação judicial, não é justo que a
multa recaia sobre o patrimônio do Município. A assessoria jurídica das pessoas
aprovadas no concurso, está pedindo a condenação do prefeito, em virtude da Lei
12.016/09, que estabelece, em seu art. 26, que constitui crime o não cumprimento
de ordem judicial em mandado de segurança.
Os advogados também
encaminharão a denúncia à Câmara Municipal de Nova Cruz, pedindo a apuração dos
fatos, pelos vereadores, e a condenação do prefeito Flávio pelo referido crime
de responsabilidade. Os denunciantes pretendem acompanhar a apuração da denúncia
para que, caso algum vereador faça “corpo mole”, seja denunciado por crime de
prevaricação ou corrupção passiva junto ao Ministério Público. O prefeito Flávio
Azevedo não foi localizado para comentar o assunto.
Do Gazeta do Agreste
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