segunda-feira, setembro 05, 2011

Nova Cruz: Prefeito poderá responder criminalmente por não cumprir determinação da justiça


No primeiro ano de seu mandato, o atual Prefeito do Município de Nova Cruz, Flávio Azevedo (PMDB), tentou legitimar contratações irregulares com criação da Lei 1.031/2009. Isso buscando contratar, por apadrinhamento, pessoas sem concurso público para os cargos de professor e ASG, entre outros. Acontece que havia concurso público em vigor e com aprovados à espera das nomeações. Esses concursados levaram a questão à Justiça (Processo nº: 0001306-30.2009.8.20.0107). O Poder Judiciário determinou que o Prefeito deveria convocar a exata quantidade de concursados até o número de vagas criadas pela Lei 1.031/2009 (contratações temporárias irregulares). No entanto, o Prefeito não cumpriu a determinação judicial, uma vez que não convocou concursados no exato número criado pela referida Lei, o que deu ensejo a diversos pedidos de providências junto ao Poder Judiciário. 

Entre os pedidos para providencias, tem-se a imposição de multa, cujo valor é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a recair sobre o patrimônio pessoal do Prefeito, uma vez que por está resistindo a cumprir a determinação judicial, não é justo que a multa recaia sobre o patrimônio do Município. A assessoria jurídica das pessoas aprovadas no concurso, está pedindo a condenação do prefeito, em virtude da Lei 12.016/09, que estabelece, em seu art. 26, que constitui crime o não cumprimento de ordem judicial em mandado de segurança. 

Os advogados também encaminharão a denúncia à Câmara Municipal de Nova Cruz, pedindo a apuração dos fatos, pelos vereadores, e a condenação do prefeito Flávio pelo referido crime de responsabilidade. Os denunciantes pretendem acompanhar a apuração da denúncia para que, caso algum vereador faça “corpo mole”, seja denunciado por crime de prevaricação ou corrupção passiva junto ao Ministério Público. O prefeito Flávio Azevedo não foi localizado para comentar o assunto. 

Do Gazeta do Agreste

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