segunda-feira, setembro 28, 2009

INADIPLENCIA PODE EXPULSAR ALUNOS DAS ESCOLAS

Os donos de escolas conseguiram um avanço no que diz respeito à norma que regulamenta a inadimplência dos alunos. Um projeto de lei (1042/07), de autoria do deputado federal paulista Márcio França (PSB), dá poderes às instituições de ensino de encerrarem os contratos, ao fim de cada semestre, dos estudantes com três meses de atraso no pagamento das mensalidades. Entidades de defesa do consumidor já entraram em campanha para que o projeto não seja aprovado em plenário, já que ele passou pela Comissão de Educação e Cultura.


Pela lei atual, conhecida como Lei das Mensalidades, o afastamento dos alunos é vedado às instituições de ensino durante o semestre em que o estudante está em aula, tendo somente o direito de não renovar a matrícula no semestre (no caso das universidades) ou no ano (no caso das escolas) seguintes. O projeto para alterá-la foi apresentado à Câmara em maio de 2007 e, antes de ser apreciado ainda nas comissões do Senado, ele tem que passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (também na Câmara dos Deputados). Caso passe por elas, o projeto irá para o presidente da República, que tem a decisão final de fazer o projeto virar lei ou não.

O diretor do Procon Natal, Carlos Paiva, considera o projeto de lei abusivo e diz que já existe a regulação jurídica sobre os atrasos nas mensalidades, ou seja, contratos semestrais para as universidades e anuais para os ensinos médio e fundamental. "Esse projeto vai encontrar uma forte resistência para ser aprovado. Os órgãos de defesa do consumidor vão atuar fortemente de maneira contrária a ele, já que a legislação atual já dá à escola o direito de não renovar a matrícula no ano seguinte, em caso de inadimplência", fala Paiva.

O jornal tentou entrar em contato com representantes das instituições de ensino particulares do Rio Grande do Norte, mas estes não foram encontrados.

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