sexta-feira, setembro 11, 2009

MUNICÍPIOS/RN

Cerca de 57 cidades do RN ainda estão inadimplentes, diz TCE

A Procuradoria Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do RN alerta que 57 municípios do Rio Grande do Norte ainda estão inadimplentes com a entrega das prestações de contas bimestrais do exercício 2009 e/ou relatórios anuais 2008 e orçamentos 2009, conforme demonstrado no relatório de ausentes do sistema de acompanhamento de processos do TCE/RN.
De acordo com o órgão, os municípios inadimplentes são Água Nova, Alexandria, Almino Afonso, Antônio Martins, Apodi, Areia Branca, Bento Fernandes, Brejinho, Caiçara do Norte, Canguaretama, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Felipe Guerra, Fernando Pedroza, Galinhos, Grossos, Guamaré, Itaú, Jandaíra, Jardim de Angicos, João Dias, João Câmara, Lagoa de Pedras, Lagoa de Velhos, Lagoa Salgada, Luiz Gomes, Macau, Marcelino Vieira.
Além de Martins, Maxaranguape, Monte das Gameleiras, Nísia Floresta, Paraú, Passa e Fica, Patu, Pedra Grande, Pedra Preta, Pilões, Pureza, Rafael Fernandes, Rafael Godeiro, Riacho de Santana, Rodolfo Fernandes, Santana do Seridó, Santo Antônio, São Bento do Norte, São Bento do Trairí, São Francisco do Oeste, Senador Eloi de Souza, Serra de São Bento, Serrinha, Serrinha dos Pintos, Tangará, Tenente Ananias, Tibau, Vila Flor.

Tribunal suspende cassação do prefeito

Ao apreciar, ontem, o Agravo Regimental na Ação Cautelar 41/2009, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) decidiram conceder efeito suspensivo a Ação de Investigação Judicial Eleitoral 235/2008, oriunda da 22ª Zona Eleitoral de Acari, que havia resultado na cassação dos mandatos do prefeito de Carnaúba dos Dantas, Alexandre Dantas de Medeiros (PP), e do seu vice, Sérgio Eduardo de Oliveira (PSB), ocorrida em primeira instância, no dia 24 de agosto.
Após a decisão em primeira instância, a presidente da Câmara Municipal, Adjanira Dantas de Medeiros (PP), havia assumido o cargo de chefe do poder Executivo. A determinação da decisão da Corte, segundo pronunciamento do presidente do Tribunal, desembargador Expedito Ferreira de Souza, foi comunicada imediatamente a respectiva circunscrição eleitoral para que o prefeito reassuma o mandato.

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