terça-feira, outubro 27, 2009

Georgino Avelino

A União não precisa mais estornar R$ 165 mil deduzidos do repasse do Fundef (Fundo de Participação e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) ao município potiguar de Senador Georgino Avelino, a 50 quilômetros de Natal.


O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu os efeitos da antecipação de tutela deferida pelo juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado determinando o pagamento.

A sentença de primeiro grau, proferida em agosto de 2008, entendeu que a União não tem poder de promover descontos unilaterais em repasses do Fundef ao município sem realização de processo administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa. Por isso determinou o estorno do dinheiro. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a antecipação de tutela.

No pedido ao STJ, a União alegou que a tutela concedida poderia causar grave lesão à ordem econômica, jurídica e administrativa, “com indiscutível prejuízo financeiro aos cofres públicos e grave risco de irreversibilidade”.

O ministro Cesar Rocha ressaltou que a Corte Especial do STJ decidiu, em hipótese semelhante, que os pressupostos autorizadores da antecipação de tutela (prova inequívoca e verossimilhança da alegação) não ficaram evidenciados, uma vez que a interpretação da Lei n. 9.424/96, que dispõe sobre o Fundef, é controvertida e os valores apresentados não são líquidos e certos.

Por fim, o presidente do STJ concluiu que a manutenção da decisão contestada, diante de sua aparente irreversibilidade, enseja grave desacerto nas contas públicas, com lesão à ordem e à economia públicas. Além disso, o ministro Cesar Rocha entendeu que estava presente o efeito multiplicador da decisão em razão de demandas idênticas envolvendo diversos outros municípios.

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