quarta-feira, outubro 07, 2009

Punição para deputados por infidelidade partidária

O procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, analisa os processos a troca de partidos dos deputados estaduais Luiz Almir, que deixou o PSDB e ingressou no PV; e de Gesane Marinho, que saiu do PDT e assinou a ficha do PMN. Os dois parlamentares conseguiram a “liberação” dos partidos de origem. Mesmo assim, o procurador avalia a possibilidade de pedir a punição, por infidelidade partidária, dos deputados que trocaram de partido. A punição para a infidelidade partidária, de acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral, é a perda do mandato.
No caso do deputado estadual Luiz Almir, há uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral concedendo “desfiliação por justa causa”. A Corte acatou os argumentos do parlamentar de que estava sendo “perseguido” no PSDB. Mas o Ministério Público Eleitoral poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Já a deputada Gesane Marinho deixou o PDT com a “liberação” assinada pelo então presidente da legenda, o deputado estadual Álvaro Dias. Nesse caso, como ainda não houve decisão judicial do Tribunal Regional Eleitoral, o mandato dela pode ser questionado pelo suplente do partido. O prazo é de 30 dias para o interessado pela vaga entrar com ação na Justiça Eleitoral. Após encerrado esse período, o procurador regional poderá entrar com ação, se o suplente não o fizer. No caso da deputada Gesane Marinho o suplente do PDT é José Roberto de Morais. Já o deputado Luiz Almir tem como suplente do PSDB Isidorio Laércio Soares Ferreira.

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