sexta-feira, novembro 06, 2009

+ 5 anos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 2333/07, do deputado Francisco Praciano (PT-AM), que aumenta de cinco para dez anos o prazo de prescrição de atos de improbidade administrativa cometidos por titulares de mandato eletivo, cargo em comissão ou função de confiança ou de cargo efetivo ou emprego público.


A proposta dobra os prazos determinados pelo artigo 23 da Lei 8.429/92. No caso de titulares de mandato eletivo, cargo em comissão ou função de confiança, o prazo atualmente é de cinco anos após o afastamento da função.

No caso dos servidores públicos federais, o prazo é de cinco anos contados a partir da data em que o fato se tornou conhecido. Nesse caso, a proposta determina que esse prazo seja contado a partir da ocorrência do fato, alterando a disciplina da Lei 8.112/90, que determina a contagem do prazo a partir do conhecimento do fato.

A relatora, deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), afirmou que, por seu caráter moralizador, a proposta tende a ser consensual.

Ela cita o parecer do relator anterior do projeto, deputado José Carlos Vieira (DEM-SC), para amparar sua decisão. "A ampliação do prazo prescricional relativo aos atos deimprobidade é objeto de vários projetos de lei, pois a necessidade de tal providência tem se evidenciado a cada dia. São muitos os ilícitos que, em virtude de dificuldades e demora na apuração, têm ficado impunes", afirmou.

A relatora disse ainda que a proposta está respaldada pela Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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