terça-feira, novembro 10, 2009

Mossoró

O TRE-RN julgou os recursos contra a Rádio Resistência de Comunicação LTDA de Mossoró/RN. A Corte, por maioria, conheceu e deu provimento aos recursos, aplicando uma multa de 4.000 UFIR’s, em decisão de voto médio, a cada um deles, por propaganda eleitoral irregular, vedada pelo artigo 45, da Lei 9.504/97 – Lei das Eleições.

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