sexta-feira, março 26, 2010

Cajueiro de Pirangi

O Ministério Público divulgou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (25), uma série de recomendações sobre Cajueiro de Pirangi. Segundo o documento, deve ser elaborado um Plano de Manejo, além da suspensão de qualquer poda, confecção de um Relatório de Impacto sobre o Trânsito Urbano (RITUR) e entrega da administração do cajueiro à prefeitura de Parnamirim.

O Nominuto.com mostrou, em matéria divulgada nesta quarta-feira (24), os principais problemas enfrentados por quem precisa transitar pelo local. Os galhos da árvore já tomam parte da avenida Deputado Márcio Marinho, único acesso a RN-36, que leva às praias do litoral sul, como Búzios, Tabatinga, Camurupim e Barreta.

A Recomendação nº 008/2010, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Parnamirim sugere medidas a serem adotadas pela Prefeitura de Parnamirim, Pelo Departamento de Estradas e Rodagens (DER), à Secretaria Municipal de Trânsito, ao IDEMA e à Associação dos Moradores de Pirangi do Norte (AMOPIN).

Pela Recomendação, o Idema deve vetar qualquer licença para desmate, supressão ou poda na Unidade de Conservação Cajueiro de Pirangi, até que sejam elaborados os estudos e o Plano de Manejo.

Para a Prefeitura de Parnamirim, a Promotora de Justiça que acompanha o caso, Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo, orienta que ela assuma a administração da Unidade de Conservação do Cajueiro de Pirangi, no prazo máximo de 30 dias e implemente ações de proteção e fiscalização, seguindo as disposições do estudo técnico realizado pelas Secretaria de Meio Ambiente de Parnamirim, IDEMA, Secretaria Estadual da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (Sape), Ibama, Emater, Ufersa, UFRN e Emparn.

Além disso, a prefeitura deve instituir, no prazo de 45 dias, o Conselho Consultivo da Unidade de Conservação; elaborar em até três meses um roteiro metodológico básico para a elaboração dos Planos de Manejo da área; e promover os estudos técnicos necessários realização desse Plano de Manejo a serem apresentados no prazo de 60 dias.

Ao Departamento de Estradas e Rodagens (DER) e à Secretaria Municipal de Trânsito, a Promotora de Justiça recomenda que elaborem em conjunto um RITUR para minimizar os impactos do trânsito no local. Esse relatório deve estar finalizado em até 90 dias.

À AMOPIN ela sugere que entregue a administração do Cajueiro à Prefeitura Municipal de Parnamirim, no prazo de 30 dias.

Um dos argumentos do MP para isso é o fato de que a Associação não é pessoa jurídica de utilidade pública, nem comporta dentro de seus objetivos institucionais a proteção do meio ambiente, responsabilidade essa que é da alçada da Prefeitura. Atualmente o Cajueiro está sob a administração da AMOPIN por meio de permissão gratuita de uso de bem público imóvel. Ela arrecada os valores pagos pelas visitações e fica responsável pela aplicação desse montante em ações de preservação e manutenção do local. De acordo com informações do Ministério Público só em janeiro do ano passado a AMOPIN arrecadou mais R$ 126 mil, contabilizando uma taxa de visitação de 37.481 pessoas.

Até que o Plano de Manejo esteja pronto, a Promotoria de Justiça solicitou um estudo técnico multidisciplinar que indicasse medidas emergenciais para garantir a preservação do Cajueiro.

Entre as principais ações propostas pelo estudo estão: a impossibilidade de poda; elaboração do RITUR; deslocamento da cerca até onde está localizado o gelo baiano; suspensão e proteção dos galhos para evitar o atrito com o asfalto; ordenação das visitas turística, limitando a 60 visitantes a cada 30 minutos, entre o horário das 7h e 30min às 17h e30min; os visitantes devem se manter sobre a passarela existente, garantindo a não compactação do solo e proximidade com os troncos e galhos; e realização de estudos para realocação da feirinha e de desapropriação de imóveis no entorno da Unidade de Conservação.

Com área de 8.332,34 metros quadrados e um perímetro de 359,16 m o Cajueiro de Pirangi é considerado o maior do mundo, equivalendo a pelo menos 50 cajueiros de porte normal. Em 2000 a Lei Municipal nº 1.058, que instituiu o Plano Diretor da cidade definiu a área como unidade de conservação de proteção integral na categoria de monumento natural.

Todos os destinatários da Recomendação têm dez dias para informar à Promotoria de Justiça as medidas que já foram adotadas.

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