quinta-feira, março 18, 2010

Câmara aprova lei que aumenta o salário de professores

A Câmara Municipal de Umarizal aprovou por unanimidade na última sexta-feira, dia 12, o Projeto de Lei 001/2010 que trata sobre a remuneração dos professores do ensino básico. Depois de várias reuniões e discussões sobre o Piso Nacional entre a classe e o Executivo, finalmente, após um consenso, foi enviado para a Câmara Municipal de Umarizal o projeto para apreciação e votação.

Pelo projeto, fica autorizado o Executivo Municipal a complementar o valor da remuneração dos professores do ensino básico, a título de complementação PSPN, quando o valor final do cálculo previsto neste artigo for inferior ao estabelecido na Lei Federal nº 11.738/08, para a carga horária proporcional de 30 (trinta) horas trabalhadas. O piso salarial profissional da carreira do magistério público municipal será atualizado, anualmente, a partir do ano de 2010. A atualização será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente.

O piso salarial profissional do magistério público municipal compreende a soma do salário-base do cargo de professor mais as vantagens pecuniárias Quinquênio, Coeficiente de Progressão e Gratificação por Capacitação a título de remuneração que o titular do cargo efetivo de professor fizer jus na da publicação desta lei, a demais vantagens pecuniárias estão fora da base de cálculo até a decisão final da medida liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal da ADIN Nº. 4.167, de 29 de outubro de 2008. As vantagens pecuniárias deverão permanecer nominalmente identificadas na folha de pagamento.

No âmbito do município de Umarizal, os professores do ensino básico que estiverem na sala de aula com carga horária total, receberão a título de incentivo o valor de R$ 50,00 para professores I Nível Especial I, R$ 60,00 professores I Nível I e R$ 70,00 professores I Nível II.

No prazo compreendido entre março e junho de 2010 será enviado ao legislativo, o Projeto de Lei do novo Plano de Carreira para o magistério com observância na legislação pertinente. As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta dos recursos oriundos do Fundeb. - A lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2010 do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Fica instituído como piso salarial profissional do magistério público municipal, objetivando a definição do valor da menor remuneração dos professores do ensino básico da rede municipal de ensino, de acordo com o nível, na seguinte forma: Professor I, Nível Especial I - R$ 768,50; Professor I, Nível I - R$ 899,15; Professor I, Nível II - R$ 1.007,05.

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