sexta-feira, março 19, 2010

Dix-sept Rosado

Insuficiência de provas provocou o julgamento pela improcedência do Recurso Contra Expedição de Diploma, interposto pelos candidatos que ficaram em segundo lugar nas eleições de 2008 para a prefeitura de Governador Dix-sept Rosado, contra a atual prefeita Lanice Ferreira de Macedo e seu vice, Expedito Paulo Pereira Filho.


Os adversários e recorrentes no processo, Anaximandro Rodrigues do Vale Costa, candidato a prefeito, e o companheiro de chapa, Adonias Francisco de Melo, acusavam os recorridos de terem praticado a compra de votos e o abuso de poder econômico, com distribuição de dinheiro, material de construção e garrotes.

Não há abuso, pois não existe a conduta lesiva para o desequilíbrio do pleito – observou o juiz relator Marcos Duarte, durante seu voto. Ele também rejeitou preliminar de conexão, existência de mesma descrição de fatos (causa de pedir) em ações diferentes.

Em primeira instância, a ação que gerou o recurso, julgado hoje (18), foi considerada improcedente. Outra representação também foi rejeitada e sequer houve recurso.

O advogado Humberto Henrique Rego, ao defender Lanice e Expedito, lembrou que todas as testemunhas ouvidas eram correligionárias dos recorrentes, inclusive com fotos fixadas nas paredes de suas casas, dos candidatos Anaximandro e Adonias.

A decisão do TRE/RN ocorreu à unanimidade e em consonância com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

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