sexta-feira, abril 30, 2010

Jardim De Angiscos

A Juíza Eleitoral da 10ª Zona de João Câmara, a Dr. Ticiana Maria Delgado Nobre julgou improcedente o pedido de cassação contra o Prefeito de Jardim de Angicos Manoel Agnelo Bandeira Lima (PTB), pedido este feito pela então coligação Frente Pela Liberdade e Cidadania.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral n° 209/2008 foi arquivado na manhã de hoje conforme mostra o site www.tre-rn.gov.br/dje, visto que a Juíza não encontrou prova alguma para tal fato

Resumo da sentença:

SENTENÇA

ELEITORAL: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. UTILIZAÇÃO DE BEM PÚBLICO EM CAPANHA ELEITORAL. ALICIAMENTO DE ELEITOR. ART. 73, INCISO I E 41-A DA LEI N° 9.504/97. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. ACOLHIMENTO PARCIAL. CONDUTA VEDADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DA CAPTAÇÃO ILÍCIA DE SULFRÁGIO.

IMPROCDÊNCIA

- Tratando-se de Ação de Investigação Eleitoral na qual se apura a conduta vedada de usar em benefício de candidato bem móvel pertencente à municipalidade, tem-se que a ação respectiva deve ser proposta até o dia da eleição, sob pena de, em sendo ajuizada depois, o provimento judicial dela resultante não ter efeito prático para o fim de garantir o equilíbrio do pleito eleitoral, vez que já definido. Carência de interesse de agir cujo reconhecimento se impõe para o fim de extinguir o processo sem resolução do mérito nesse ponto.

- A captação ilícita de sufrágio, para acarretar a cassação do registro de candidatura, deve se relacionar a fatos ocorridos no período compreendido entre a propositora do pedido de registro e a diplomação do candidato, sendo imprescindível para sua caracterização a prova do fato ter se dado nesse interregno.

- Interpretação literal do artigo e de decisões proferidas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

- Ainda que assim não fosse, na espécie as provas colhidas são insubsistentes para fundamentar eventual condenação, vez que se circunscrevem apenas a depoimentos testemunhais de conteúdos frágeis e prestados por pessoas comprometidas politicamente.

AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE

Dessa forma ficamos assim solidário ao prefeito Agnelo Bandeira por mais uma batalha vencida, visto que nenhuma das testemunhas arroladas nos autos do processo não comprovaram compra ilícita de votos e mais uma vez a oposição de Jardim de Angicos viu que o prefeito foi realmente eleito pelo bem do povo e não comprando votos como ele disseram.

Resta assim ao prefeito Agnelo Bandeira, continuar a trabalhar pelo bem do nosso povo que foi quem realmente colocou ele no poder e mostrar para Jardim de Angcios que o povo confia em sua pessoa.

Nenhum comentário: