Conforme extrato da conta do BB nº 9501-X AFB-MS-, a secretaria pagou a empresa SPG LOPES EPP - CNPJ 08.594.063.0001-25 através do cheque nº 850009, a quantia de R$ 3.144,14 referente à compra de materiais para o consultório odontológico, quando o valor jamais poderia ser pago através dos recursos da farmácia básica.
Apesar de confirmar em pronunciamento na câmara municipal saber que era ilegal a prática de desvio de verbas de um programa para outro, a secretária de saúde do município não soube explicar nem justificar o motivo da irregularidade, já que os produtos deveriam ter sido pagos com recursos dos programas de média complexidade, PAB ou ainda com recursos próprios.
Paulinho Barra Pesada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário