sexta-feira, abril 30, 2010

Jucurutu

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE), rejeitou nesta quinta-feira (29), as alegações da Procuradoria Regional Eleitoral de que houve a prática de conduta vedada e abuso de poder político na distribuição de cheques-reforma na campanha eleitoral de 2008, em Jucurutu... O desembargador Cláudio Santos relatou o processo, mais novamente, a Corte Eleitoral entendeu que não houve crime eleitoral e decidiu manter os mandatos do prefeito Júnior Queiroz (PSB) e do vice-prefeito Márcio Soares (PP).

E não foi só issoMas, Júnior Queiroz venceu mais um processo, que foi protocolado pelo Ministério Público da 27ª Zona Eleitoral. A juíza Manuela de Alexandria Fernandes Barbosa publicou também sentença onde considerou improcedente a Ação de Movimentação Ilícita de Recursos de Campanha, protocolada pelo Ministério Público. No processo, o promotor levantou quatro condutas irregulares sendo cometidas pelo prefeito e o vice em 2008: gastos com publicidade por carro de som, sem juntada dos dados a eles relativos; despesas não declaradas com comícios; despesas não declaradas com programas de rádio, produção de vinhetas e jingles e despesa não declarada com contratação de advogado... Mas, a juíza entendeu que não houve falhas em nenhum dos casos.

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