Os 671 bugueiros, selecionados por meio de licitação, no ano passado, pela Secretaria de Turismo de Estado do Rio Grande do Norte (SETUR), terão desta quarta-feira (19), a 17 de agosto para apresentar documentação visando o termo de outorga de permissão do serviço de bugue-turismo. Após o prazo de 90 dias, os profissionais, que, até então, possuíam autorização para trabalharem como “temporários”, passarão a atuar como “permissionários”. “Quem ganha com o regime de permissão não são apenas os bugueiros, mas também os turistas que visitam o Estado. A prestação de serviços terá mais qualidade e segurança”, observa o secretário estadual de Turismo, Múcio Sá.
Com isso, os bugueiros poderão dispor de uma série de benefícios, pleiteados há quase 20 anos pela categoria, previstos na Lei Estadual n° 8.817, de 29 de março de 2006, que disciplina o serviço de bugue-turismo no RN. “Hoje é um dia muito especial, um marco para nossa categoria, porque vivíamos em uma situação de ‘semi-clandestinidade’. Agora, teremos o aval do Governo do Estado para nossa atividade”, analisa o presidente do Sindbuggy, Paulo Henrique Severo.
A categoria terá direito, por exemplo, à sucessão hereditária ou testamentária durante a vigência da permissão concedida, com isso, no caso de falecimento deste a família não ficará desamparada, como ocorre atualmente, pois será possível continuar a explorar o serviço através de um membro da família, que seja credenciado ou ainda alienar ou arrendar a permissão e, desta forma, conseguir renda para sua sobrevivência.
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