quinta-feira, maio 27, 2010

GUAMARÉ

Na tarde desta terça-feira (25), a juíza eleitoral Maria Nivalda Neco Torquato Lopes, da 30º Zona Eleitoral de Macau, deferiu liminar proposta pelo Ministério Público pedindo o afastamento do vereador Gustavo Henrique Miranda Santiago (PP). Gustavo, que preside a Câmara Municipal de Guamaré, está sendo acusado da prática de improbidade administrativa, cuja ação civil pública foi interposta pela Associação Civil "Sempre - Amigos", de Guamaré.

Pela decisão proferida, o vereador ficará afastado do cargo enquanto durar a deliberação de requerimento que visa à cassação de seu mandato, mediante investigação de fatos correlatos a sua autoria. Caso seja aprovada a abertura de processo investigatório, o afastamento será até a conclusão do processo de cassação de seu mandando, devendo o seu representante legal, vice-presidente Emilson de Borba Cunha (PTN), assumir a condução dos trabalhos.

Os indícios de que o presidente teria praticado atos de improbidade administrativa são fortes, a ponto de o Ministério Público pedir o seu afastamento, e a juíza proferir decisão favorável ao pedido feito pelo MP.

Dentre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público, estão as obras de reforma na sede do Legislativo, que apresentam uma série de problemas, entre eles um aditivo de contrato sem justificativa que elevou o valor do contrato de R$ 148 mil para R$ 213 mil, além de problemas com a construtora vencedora da licitação.

Também foi relatado que não existe o registro obrigatório junto ao CREA. Além disso, o prédio-sede da câmara teve a água cortada por falta de pagamento.

Para o caso de descumprimento da decisão, a juíza fixou multa diária, contadas do 5º dia depois da intimação desta decisão, no valor de R$ 1.000,00 em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos que deverá ser desembolsado pelo presidente da Câmara e seu vice-presidente.

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