quarta-feira, maio 12, 2010

Juiz suspende Cheque Reforma


Em decisão monocrática e em caráter liminar, o juiz Aurino Vila, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), decidiu ontem suspender em todo o Rio Grande do Norte, no período de 1º de junho a 31 de outubro deste ano, a execução do programa Cheque Reforma sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. O juiz analisou representação interposta pelo Ministério Público Eleitoral. Nesta ação, os representados são a ex-governadora Wilma de Faria (PSB), o governador Iberê Ferreira de Souza (PSB), o diretor-presidente da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano do RN (Cehab), Damião Pita, o estado e a própria companhia de habitação.

Embora o governo do estado possa recorrer da decisão ao plenário do TRE, o secretário Damião Pita afirmou que isso não deve ocorrer, tendo em vista que a Cehab já havia programado a paralisação do programa durante o período eleitoral. "Essa decisão, portanto, não altera o cronograma do governo", explicou. O secretário disse, inclusive, que meses atrás, quando foiquestionado pelo MPEl sobre o Cheque Reforma, informou que o governo havia programado a execução do mesmo até o dia 31 de maio e que o suspenderia durante o período eleitoral.

Na visão do MPE, o Cheque Reforma pode vir a desequilibrar a disputa e interferir na liberdade do voto no período eleitoral. O Ministério Público sustenta a presença de "fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação", e que o referido programa governamental afrontará diretamente a soberania popular. Segundo a formulação da parte representante, a medida imposta não extingue o programa, mas apenas suspende-o por cinco meses.

Ao decidir, o juiz Aurino Vila destacou : "Em rigor, o que se objetiva é preservar a lisura das eleições e, nesse ponto, entendo que a execução do programa Cheque Reforma ou Cartão Reforma durante o período eleitoral (junho a outubro) poderá vir a desequilibrar o pleito, pois, conforme informações apresentadas pela Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento - CEHAB, para o corrente ano a previsãoa ser gasto com o referido programa é sete vezes maior que o ano de 2009."

Para o magistrado, a prudência recomenda a suspensão do programa como forma de assegurar a igualdade de oportunidade na disputa eleitoral.
Diario de Natal

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