sexta-feira, maio 28, 2010

Mais um multado

O Tribunal regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente uma representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado federal João Maia (PR/RN) por propaganda eleitoral antecipada. O relator do processo foi o juiz Aurino Vila.

O Ministério Público pedia que o representado fosse multado de acordo com o artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97. Constam nos autos que João Maia teria feito propaganda eleitoral em período vedado, ou seja, antes do dia 05 de julho de 2010, “exaltando realizações pessoais como parlamentar e veiculando, ao final das inserções, vinculação expressa de seu nome ao partido, caracterizando subliminar propaganda eleitoral antecipada, completamente desvirtuada da propaganda partidária”.

João Maia foi condenado a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil, mínimo legal. Para o juiz Aurino Vila, a propaganda eleitoral estava dissociada das finalidades da propaganda partidária regulamentada em lei.

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