sexta-feira, maio 07, 2010

TRE absolve prefeito e vice de Bom Jesus

Em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (6), a Corte do TRE-RN julgou improcedente o recurso contra expedição de diploma nº. 19, interposto em face do prefeito de Bom Jesus, Edmundo Aires de Melo Júnior, e do vice, Nicolau Valeriano de Oliveira Neto, eleitos e diplomados nas eleições de 2008. No recurso, relatado pelo juiz Roberto Guedes, foram imputados aos candidatos as práticas de captação ilícita de sufrágio, abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação social.

Os fatos alegados pela Coligação Desejo do Povo (PSB, PP, PMN, PT, PSDB e PTB) para embasar o recurso foram, dentre outros, a utilização do caminhão de lixo da Prefeitura para o transporte de eleitores durante comícios, com participação de servidores da municipalidade, criação de caixa dois em campanha e uso indevido de rádio comunitária. A defesa dos recorridos afirmou que não havia prova robusta dos fatos nos autos.

Apesar do parecer do Procurador Eleitoral, Dr. Ronaldo Chaves, favorável à cassação do prefeito e seu vice, aplicação de multa e diplomação dos eleitos em segundo lugar, o relator votou pela improcedência do recurso, no que foi seguido à unanimidade.

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