Municípios com população inferior a 25 mil habitantes podem ter reduzidas ou dispensadas as contrapartidas de programas habitacionais. O Projeto de Lei do Senado 331/2006, que estabelece esta possibilidade para as transferências voluntárias da União deve ser votado na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), em decisão terminativa, em agosto.
De acordo com a justificativa, o projeto deve inserir os municípios sem condições financeiras nos programas habitacionais realizados com recursos federais. Além do critério populacional, o texto propõe outras especificações como: ter indicadores de desenvolvimento econômico ou social inferiores à média nacional e está localizado nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste ou na metade Sul ou Noroeste do Rio Grande do Sul.
O texto altera a Lei 10.257/2001, que institui o Estatuto da Cidade, e a Lei 11.445/2007, que fixa as diretrizes gerais da Política Nacional de Saneamento.
De acordo com a justificativa, o projeto deve inserir os municípios sem condições financeiras nos programas habitacionais realizados com recursos federais. Além do critério populacional, o texto propõe outras especificações como: ter indicadores de desenvolvimento econômico ou social inferiores à média nacional e está localizado nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste ou na metade Sul ou Noroeste do Rio Grande do Sul.
O texto altera a Lei 10.257/2001, que institui o Estatuto da Cidade, e a Lei 11.445/2007, que fixa as diretrizes gerais da Política Nacional de Saneamento.
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