terça-feira, julho 20, 2010

TCE

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou sete pessoas a devolverem recursos aos cofres públicos por irregularidade em suas prestações de contas. Um dos casos foi o processo relatado pelo auditor em substituição ao conselheiro Cláudio José Freire Emerenciano, da Prefeitura de Santa Maria, balancete do Fundef referente ao exercício de 2002, na gestão do então prefeito Nilson Urbano. O voto foi pela restituição aos cofres públicos da quantia de R$ 507.721,81, atinente às despesas não comprovadas.
Ele também relatou um processo de apuração de responsabilidade da Câmara Municipal de Baraúna, multando os ordenadores de despesas Valdeci dos Santos Júnior, em R$ 13.960,00, e Rita Bezerra de Lima Santos, em R$ 17.900,00, pelo atraso na remessa dos documentos.

O presidente da Primeira Câmara, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, relatou processo da Prefeitura de Areia Branca, balancete do Fundef referente ao exercício de 2003, de responsabilidade do ex-prefeito José Bruno Filho. O voto foi pela irregularidade da matéria, devendo o ordenador da despesa restituir ao erário a quantia de R$ 56.5911,77, em razão da omissão ao dever constitucional de prestar contas. As principais peças do processo serão enviadas para o Ministério Público Estadual, para que sejam adotadas as devidas providências.

Da Prefeitura de Alto do Rodrigues, balancete do Fundef referente a 2002, sendo responsável o ex-prefeito Abelardo Rodrigues Filho. Acatando o parecer do Ministério Público de Contas, votou pela irregularidade da matéria, com remanejamento de R$ 22.304,80 à conta do Fundef e elaboração de plano de aplicação de R$ 10.990,00, não utilizado para a remuneração do magistério.

Do município de Barcelona, documentação comprobatória de despesas referente ao exercício de 2007, de responsabilidade de Walter Lopes. O voto foi pela irregularidade das contas, com restituição de R$ 13.800,00, pela distribuição de cestas básicas sem a identificação dos beneficiados.

O conselheiro Alcimar Torquato relatou processos com referência à apuração de responsabilidade das Câmaras Municipais de Acari (2008) e Vila Flor (2004/2005), pelo atraso na entrega dos documentos. No primeiro, os srs. Antônio Carlos Fernandes de Medeiros e Francisco Dias de Araújo foram multados em R$ 13.350,00 e R$ 4.500,00, respectivamente.

Em Vila Flor, Arnaldo Felipe da Silva e Aguinaldo Luis da Silva foram multados em R$ 14.640,00.
fonte: Jornal de fato

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